TRANSPORTE ESCOLAR: após o acidente Núcleo do Sinproesemma de Timbiras solicita do prefeito informações sobre melhoria do transporte escolar e desdobramento do caso ocorrido na zona rural de Timbiras


Professor Antonio Filho
Diante do lamentável fato ocorrido no dia 26 de junho de 2018 que resultou no trágico acidente no transporte escolar que conduzia os alunos da zona rural do município de Timbiras-MA, a Diretoria do Núcleo do Núcleo do Sinproessema de Timbiras-MA, representada pelo Professor Antonio Ferreira de Sousa Filho, encaminhou ao Prefeito Municipal de Timbiras o ofício de nº 20/2018 onde, além de registrar o sentimento de desconforto com o fato ocorrido, solicita do prefeito as seguintes informações:

  • Cópia do resultado da perícia técnica que explica o motivo do acidente;
  •  Informações junto a Empresa sobre as condições físicas/mecânica do veículo contratado e, se todos os motoristas contratados por esta, encontram-se com habilitação (específica para condução de pessoas) em dias;
  • Oficio Protocolado
  •  Que tipo de medidas estão sendo tomadas pela prefeitura para melhoria e segurança do transporte escolar dos nossos alunos.

O acidente ocorreu na última terça-feira (26) e vitimou 09 crianças. Duas com fratura no braço e uma delas (Jessiane) teve o braço amputado.

Abaixo está o nome dos que foram atendidos pelo HRT e o que sofreram, segundo informação do diretor Sansão.
1 – Maria Delzuíta da Conceição Medeiros, 13 anos, Povoado Cana Fista (Braço direto imobilizado);
2 – Victor Emanuel, 13 anos, Povoado Cana Fista (Transferido para o HGM Codó com FRATURA no braço direito)
3 – JESSILANE (Caso mais grave). Povoado Cana Fista, 11 anos de idade. Teve FRATURA EXPOSTA No braço direito. Conforme o diretor do HRT, o ortopedista avaliou que não havia mais como salvar o membro e o braço da menina teve que ser  AMPUTADO.
4 – Valdicléia,  14 anos de idade, Povoado BOA HORA, sofreu apenas um corte na testa, chamado de Corte Contuso Frontal.
5 – Ozéias Silva, idade não informada. Deu entrada reclamando-se de dor no tórax. Raio X acusou que estava sem fraturas (recebeu alta).
6 – Benilson de Sousa, 17 anos, Povoado Cana Fista. Apenas um edema no braço esquerdo. Foi medicado e recebeu alta.
9 – Maria Domingas de Sousa, 15 anos de idade. Povoado Cana Fista. Dor no braço esquerdo. Foi medicada e recebeu alta.

ASCOM
APEMT-SINPROESEMMA
TIMBIRAS-MA

SINPROESEMMA DE TIMBIRAS APRESENTA MINUTA DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR COM DUAS MATRÍCULAS.




Aconteceu nesta terça (19/06) a primeira reunião entre a Diretoria do Sinproesemma e representantes do poder legislativo para apresentar e discutir a minuta do Projeto de Lei que trata sobre a ampliação da carga horária do professor que possui duas matrículas na rede municipal de ensino.
O Projeto de Lei, uma vez aprovado pela Câmara e sancionado pelo Executivo, terá caráter opcional  aos servidores que possuem duas matrículas de professor na rede municipal e queiram exonerar uma das matrículas e ampliar (de 25 horas para 40 horas ) a matrícula mais antiga.
A princípio, a medida servirá para regularizar a situação de servidores que possuem acúmulo de cargo conforme determina a Constituição Federal e, não prevê oneração na folha de pagamento da educação. Por um lado, será subtraído do servidor o equivalente a 20% (vinte por cento) do salário atual porém, deixará o mesmo de forma regular ao que orienta a Constituição Federal.


Ao final da reunião foram escolhidos  os professores Paulo Melcides, Manoel Batista e Luzinete Monteiro para compor uma comissão junto a Diretoria a fim de estudar de forma minuciosa o referido Projeto de Lei, aprovar em Assembleia Geral e enviar ao prefeito para que seja encaminhado à Câmara Municipal para análise e votação dos parlamentares.

Estiveram presentes na reunião o Presidente da Câmara, Vereador Vilson Vieira e o Vereador Prof. Manoel Batista e o Coordenador da Delegacia Regional de Codó, professor Jean Pierry. O Secretário de Educação não compareceu mas justificou sua ausência alegando tempo insuficiente para estudar a matéria em questão. Até o final da redação desta matéria o prefeito municipal não encaminhou justificativa para sua ausência (nem mandou representante) nesta reunião para a qual fora convidado.


ASCOM
SINPROESEMMA
NÚCLEO DE TIMBIRAS

PRECATÓRIO DO FUNDEF: NUCLEO DO SINPROESEMMA DE TIMBIRAS PARTICIPA DE REUNIÃO COM DIRETORIA ESTADUAL PARA ACOMPANHAMENTO DO PRECATORIO DO FUNDEF.


A Diretoria do Núcleo do Sinproesemma de Timbiras, representada pelo Coordenador Antonio Ferreira de Sousa Filho e o Vice, Walter de Lima Monteiro, participou nesta sexta-feira (08) de uma reunião com a Coordenação Estadual do Sinproesemma, na Sede do Sindicato dos Servidores Municipais de Codó, para tratar de vários assuntos como Campanha de Reajuste Salarial, Direitos dos Servidores e sobre a pauta principal que era o andamento da ação do Precatório do Fundef nos municípios do maranhão.

DE ONDE VEM O RECURSO?

O Fundef vigorou de 1998 a 2006, quando foi substituído pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação). Em 1999, o Ministério Púbico Federal em São Paulo (MPF/SP) ajuizou uma ação contra a União ao constatar que ela estaria repassando valores inferiores ao que seria devido. Em 2015, o Supremo Tribunal Federal confirmou a sentença, determinando a União a repassar aos municípios lesados, a diferença dos valores devidos, bastando aos municípios ingressarem com ações de cumprimento da sentença.
Em 2017, o TCU decidiu que a competência da fiscalização do pagamento dos precatórios é concorrente (federal e estadual), que a movimentação do pagamento deve ser em conta específica ou na conta do Fundeb, para garantir a finalidade e a rastreabilidade. Decidiu ainda que a aplicação dos valores deve ser somente em em educação; vedação absoluta ao pagamento de honorários advocatícios e determinação de recomposição ao Fundeb dos valores pagos com desvio de finalidade, incluindo os honorários.

VALOR DESTINADO AO MUNICÍPIO DE TIMBIRAS

De acordo com a Controladoria Geral da União em sua Nota Técnica n° 788/2017/NAE/MA/Regional/MA, o município de Timbiras deve receber um total de R$ 34.485.666,96 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos. Valor que deve ser aplicado 60% com professores e 40% em ações de investimento na educação (reforma ou construção de escola, aquisição de material/mobília escolar, etc).
Para que o recurso chegue ao município, se faz necessário, o Gestor Municipal ajuizar uma ação específica através de um escritório de advocacia, solicitando a execução da ação para liberação do referido recurso ao município.
Confira aqui o  VALOR A SER PAGO POR MUNICÍPIO NO MARANHÃO a título de precatório do FUNDEF.

ASCOM
APEMT/SINPROESEMMA
Timbiras-MA

ALTERAÇÃO NO PCCS: Sinproesemma de Timbiras participa de reunião para discussão de possíveis alterações no PCCS.

O Núcleo Local do Sinproesemma de Timbiras participou nesta quarta (05) de uma reunião com a Comissão de Revisão e Alteração na Lei Municipal nº 142, de 29 de Abril de 2010 que trata do Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) dos trabalhadores da Educação Básica no Município de Timbiras.

A Comissão foi nomeada pela Portaria nº 001, de 27 de Março de 2018 cujo objetivo é fazer um estudo sobre o documento que regulamenta os direitos e deveres dos profissionais da educação.

Segundo o Secretario de Educação, professor Raimundo Nonato, o município tem até o dia 30 de junho para sancionar a nova Lei que altera o atual PCCS da rede municipal.

AS POSSÍVEIS MUDANÇAS

Com aprovação da Lei Federal  nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (Plano Nacional de Educação), da Lei Estadual nº 10.099, de 11 de junho de 2014 (Plano Estadual de Educação ) e da Lei Municipal nº 224, de 23 de junho de 2015 (Plano Municipal de Educação) a União dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) encabeçou uma força tarefa para revisão e possíveis alterações nos PCCS dos municípios.
A princípio, não se sabe quais as principais mudanças e alterações que sofrerá a referida lei Municipal mas, a Secretaria de Educação sinalizou alguns pontos que precisam ser revisto pela Comissão e encaminhada com urgência para aprovação na Câmara de Vereadores.
Os principais pontos a serem observados pela comissão são:
1 - A mudança na tabela de definição de MAG que atualmente são 05 e deve ficar com apenas 2, Professor I (Formação em Magistério) e Professor II (Graduação).
2 - Os valores pagos atualmente aos professores com MAG 3 (Professor com Especialização Lato Senso), MAG 4 (Professor com Especialização Stricto Senso - Mestrado) e MAG 5 (Doutorado) serão definidos em percentuais na nova redação;
3-Novos critérios para a redução da Carga Horária do profissional em Educação;
4-Garantia do cumprimento da lei 11.738 que regulamenta o Piso salarial dos professores.
As demais mudanças serão apresentadas, discutidas, votadas e encaminhada para a Câmara o mais breve possível para cumprimento do prazo dado pela UNDIME.

Estavam presentes na reunião o Secretário de Educação, o Secretário de Finanças (Paulo Vinicius Lima da Silva), o Assessor Jurídico do Município (Gledson Frazão), Representante do Poder Legislativo (Francisco Junior), o Conselho Municipal de Educação (Railton Santos), Conselho do FUNDEB (Marcos Frazão), Sinproesemma (Walter Monteiro) além de Técnicos da Secretaria (Elane Cristina e Raimundo Nascimento) e os professores José Filho e Walterli Lima.
Entendemos que as mudanças são necessárias mas, deve se levar em conta dois pontos principais: primeiro a perca dos direitos do servidores e a impossibilidade de pagamento da folha. E para isto, cabe ao gestor atual e futuros gestores prudencia na gestão dos recursos do FUNDEB do município.

ASCOM
APEMT/SINPROESEMMA-TIMBIRAS

VITÓRIA DOS PROFESSORES DE TIMBIRAS: sindicato ganha na justiça reajuste negado pelo Governo Municipal em 2018

    O Desembargado do Tribunal de Justiça do Maranhão Dr Jorge Rachid Mubárack Maluf manteve a decisão de 1º grau do MM. Juiz de Direito da...