NÚCLEO DO SINPROESEMMA DE TIMBIRAS SE REUNE COM REPRESENTANTES DA SEDUC E REAFIRMA SER CONTRÁRIO AO RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS NAS ESCOLAS DO ESTADO

 

O Coordenador Local do Sinproesemma de Timbiras, professor Antonio Filho, participou na manhã de hoje (27) de uma reunião com representantes da SEDUC, gestores das escolas estaduais e demais autoridades locais para discutir o plano de retomada das aulas presenciais nas escolas estaduais, previsto para a próxima segunda dia 02 de agosto de 2021.


Mesmo expondo os diversos argumentos que justificam o não retorno das aulas presenciais, a SEDUC foi enfática em afirmar que a decisão já havia sido tomada pelo Governador do Estado.

Estavam presentes o Vereador Alex Rocha, representando a Câmara Municipal, o Secretário de Educação Professor Raimundo, Secretário de Saúde Lezui Mouzinho e o Prefeito Antonio Borba.

Na mesma linha de raciocínio o representante dos vereadores reafirmou também ser contrário à medida do Governador para a retomada das aulas presenciais nas escolas estaduais.

O prefeito Antonio Borba fez uso da fala e alertou para as consequências futuras da COVID-19 considerando os números de casos ativos no município. Reafirmou que as escolas do município não irão aderir ao plano de retomada das aulas presenciais, mas, deixou em aberto para as escolas do estado cumprirem a determinação do governador.

 

ASCOM

APEMT/SINPROESEMMA




 

CONQUISTA: SINPROESEMMA DE TIMBIRAS CONSEGUE GARANTIR O ESTORNO DE DESCONTO PREVIDENCIÁRIO INDEVIDO NO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DE 2019 E 2020 AOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO

 


A Coordenação Local do SINPROESEMMA de Timbiras-MA recebeu na manhã de hoje (14) o ofício 079/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento em resposta aos ofícios nº 009/2021 e 010/2021 que solicitava o estorno do desconto previdenciário indevido no pagamento do 13º salário dos servidores da educação nos anos de 2019 e 2020.

O ofício encaminhado confirma o desconto indevido caracterizado como um ‘desacerto’ e informa que:  “foi deliberado pela devolução dos respectivos valores a serem creditados nos pagamentos mensais de cada servidor, a começar no mês de julho/2021 com o pagamento do desconto previdenciário relativo ao exercício de 2019 e no mês de agosto/2021 com o pagamento do desconto previdenciário relativo ao exercício 2020”.

Após tomar conhecimento, a coordenação recebeu algumas mensagens de elogios e agradecimentos pela agilidade de tratar e resolver o impasse que havia sido gerado (por conta do desconto indevido) entre servidor e prefeitura.

 

ASCOM

APEMT/SINPROESEMMA




APÓS NOVA CONSULTA, SINPROESEMMA DE TIMBIRAS DETECTA NOVO ERRO NO DESCONTO DO 13º SALÁRIO DE 2019 E SOLICITA NOVAMENTE O ESTORNO À PREFEITURA MUNICIPAL

 

Após encaminhar ofício na manhã de ontem (06) à prefeitura de Timbiras-MA, solicitando o estorno do pagamento do desconto indevido na primeira parcela do 13º salário do ano de 2020, verificou-se a ocorrência do mesmo equívoco no ano de 2019.

Imediatamente, a coordenação do Núcleo do Sinproesemma de Timbiras-MA, encaminhou ofício à prefeitura retificando o pedido do ofício 009/2021 onde solicitou a inclusão do estorno do ano de 2019.



SINPROESEMMA DE TIMBIRAS SOLICITA ESTORNO DE DESCONTO INDEVIDO NO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DO ANO DE 2020


Em consulta rotineira  aos  vencimentos salariais a coordenação do Núcleo do SINPROESEMMA de Timbiras-MA, detectou que a Prefeitura de Timbiras (sua fonte pagadora) realizou um desconto indevido no pagamento do 13º salário do ano de 2020.

 



ENTENDA O CASO

Conforme imagem do contra cheque do servidor observa-se que no ato do pagamento do adiantamento da primeira parcela (sempre paga no mês do aniversário do servidor) houve o desconto de 11% sobre o valor creditado.

 

No segundo contra cheque do mês de dezembro o mesmo percentual foi descontado sobre o valor total do 13° salário (incluindo o valor da primeira parcela e segunda parcela)  o que acarretou num desconto previdenciário acima do estipulado em lei .

 

Em conversa informal com outros servidores e em análise de seus vencimentos referentes ao 13° salário do referido ano observou-se a mesma prática do desconto indevido nos vencimentos.

 

MEDIDAS TOMADAS

Diante dos fatos, o coordenador encaminhou ofício à Secretaria de Administração e Planejamento solicitando o estorno aos servidores o valor descontado de forma indevida  referente aos 11%  da primeira parcela do 13° salário. 





 

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