APEMT COMUNICA A SUSPENSÃO TEMPORARIAMENTE DE SUAS ATIVIDADES NO CAMPO, PISCINA E PRÉDIO DO SINDICATO


O Coordenador do Núcleo Local, professor Antonio Filho, publicou na tarde desta quinta-feira (04/04), um comunicado informando a suspensão temporária das atividades agendadas para o mês de Abril e Maio.

É BOM LEMBRAR

A última vez que a Associação dos Professores Estaduais e Municipais de Timbiras – APEMT passou por algo semelhante foi na gestão da prefeita Dirce Maria (2005-2008) quando na ocasião foi cancelado o recolhimento da contribuição mensal dos sócios na folha de pagamento. Na época, a APEMT ainda tentou implantar o sistema de recolhimento através do carnê de pagamento mas, não funcionou e o prédio precisou ser FECHADO.
O fechamento das atividades do campo, piscina e prédio da APEMT foi tratado como um dos piores presentes aos professores timbirenses que amanhã irão comemorar 99 anos de emancipação política do município.

ASCOM
APEMT/SINPROESEMMA


SINPROESEMMA DE TIMBIRAS ACIONA A JUSTIÇA CONTRA DETERMINAÇÃO DO PREFEITO DR ANTONIO BORBA.

A Assessoria Jurídica do SINPROESEMMA de Timbiras-MA, protocolou na tarde desta terça-feira (02/04) uma Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória de urgência contra o Prefeito Municipal de Timbiras, Dr Antonio Borba Lima.
Na última sexta-feira, o prefeito municipal informou ao SINPROESSEMMA que em obediência à Medida Provisória n° 873/2019 da FAMEM, deixará de realizar o desconto sindical e descontos da mensalidade dos sócios da referida entidade. Tal medida se estendeu aos outros sindicatos do município como o SINDSERT, e Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde.
Após serem informadas do procedimento, as diretorias dos sindicatos (SINDSERT, SINPROESEMMA e ACS) convocaram uma Assembleia Extraordinária para discutir a decisão do prefeito com a categoria e suas respectivas Assessorias Jurídicas.
O representante do SINPROESEMMA, Dr Mário Lobato, enfatizou que a ação do executivo, com base jurídica apenas na Medida Provisória (que possui apenas força de lei) fere o direito do cidadão previsto na Contituição Federal, uma vez que esta, assegura o direito de livre associação e sindicalização (Arts 5º, XX e 8°, V).
Durante a reunião, foi esclarecido que a principal consequencia da determinação do prefeito em não mais realizar o desconto mensal dos seus sócios e  repassar ao Sindicato, incide diretamente no enfraquecimento da Classe na luta por direitos e desestruturação de suas dependencias físicas que dependem do recurso para se manter.
Com relação, ao extinto desconto sindical obrigatório, derrubado pelo STF em 2017, o municipio realizou o ultimo desconto e repasse, no ano de 2012 quando na oportunidade, o recurso foi usado para a compra das piscinas do prédio da APEMT (Associação dos Professores Estaduais e Municipais de Timbiras-MA).
Com tudo isso, a Diretoria do  SINPROESEMMA se mostrou otimista em saber que o Judiciário Estadual tem concedido vitória em todos os casos sobre a referida matéria e reforçou aos presentes que, mesmo sem o repasse, a luta continua na defesa dos direitos dos seus sócios e que aguarda uma posição justa e positiva do Judiciário com relação a ação impetrada.

ASCOM
APEMT/SINPROESEMMA

VITÓRIA DOS PROFESSORES DE TIMBIRAS: sindicato ganha na justiça reajuste negado pelo Governo Municipal em 2018

    O Desembargado do Tribunal de Justiça do Maranhão Dr Jorge Rachid Mubárack Maluf manteve a decisão de 1º grau do MM. Juiz de Direito da...