Faltando apenas um dia para o
pagamento do mês de Março aos Servidores Municipais de Timbiras, o prefeito
municipal comunicou no início da tarde do dia 29 de março de 2019 ao Núcleo
Local do SINPROESEMMA que a partir daquele momento não faria mais o desconto da
mensalidade dos sócios na folha de pagamento.
A decisão do Executivo a
princípio causou estranheza à Diretoria do Núcleo pelo fato da mesma se
fundamentar apenas numa Medida Provisória publicada pela FAMEM. Imediatamente
convocou-se uma Assembleia Geral para discutir as consequências de tal decisão
e o futuro do funcionamento do prédio da entidade. Uma vez que, a falta do
recurso comprometia diretamente as despesas fixas do prédio (pagamento de água
e luz, serviços de limpeza e manutenção do campo).
Após um amplo debate da
Assessoria Jurídica e Procuradoria do Município, não foi possível chegar a um
acordo amigável, restando apelar para uma decisão Judicial.
Ao final da tarde de hoje (28) ,
o Juiz Fábio Ribeiro Sousa concedeu decisão favorável para que o executivo
volte a descontar as mensalidades dos sócios na Folha de Pagamento e continuar
realizando o repasse mensal ao Sindicato.
O Coordenador Local, Professor
Antonio Filho comemorou a decisão e enfatizou que ‘já esperava que a justiça
fosse favorável. Uma vez que a maioria dos núcleos do Maranhão já tinham conseguido
vitória na Justiça’. Finalizou dizendo que a luta segue agora mais forte na
busca e defesa dos direitos dos seus associados.
ASCOM
APEMT/SINPROESEMMA