JUSTIÇA CONCEDE AO NÚCLEO DO SINPROESEMMA DE TIMBIRAS O DIREITO DE VOLTAR A RECOLHER MENSALIDADE DE SEUS SÓCIOS VIA FOLHA DE PAGAMENTO


Faltando apenas um dia para o pagamento do mês de Março aos Servidores Municipais de Timbiras, o prefeito municipal comunicou no início da tarde do dia 29 de março de 2019 ao Núcleo Local do SINPROESEMMA que a partir daquele momento não faria mais o desconto da mensalidade dos sócios na folha de pagamento.
A decisão do Executivo a princípio causou estranheza à Diretoria do Núcleo pelo fato da mesma se fundamentar apenas numa Medida Provisória publicada pela FAMEM. Imediatamente convocou-se uma Assembleia Geral para discutir as consequências de tal decisão e o futuro do funcionamento do prédio da entidade. Uma vez que, a falta do recurso comprometia diretamente as despesas fixas do prédio (pagamento de água e luz, serviços de limpeza e manutenção do campo).
Após um amplo debate da Assessoria Jurídica e Procuradoria do Município, não foi possível chegar a um acordo amigável, restando apelar para uma decisão Judicial.
Ao final da tarde de hoje (28) , o Juiz Fábio Ribeiro Sousa concedeu decisão favorável para que o executivo volte a descontar as mensalidades dos sócios na Folha de Pagamento e continuar realizando o repasse mensal ao Sindicato.
O Coordenador Local, Professor Antonio Filho comemorou a decisão e enfatizou que ‘já esperava que a justiça fosse favorável. Uma vez que a maioria dos núcleos do Maranhão já tinham conseguido vitória na Justiça’. Finalizou dizendo que a luta segue agora mais forte na busca e defesa dos direitos dos seus associados.

CONFIRA A DECISÃO NA INTEGRA

ASCOM
APEMT/SINPROESEMMA

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