ENSINO MÉDIO: SEDUC MA abre inscrição para pré-matrículas para 1ª Série do Ensino Médio

De hoje (27) até as 23h59 do dia 8 de dezembro está aberto o sistema de pré-matrícula geral para a 1ª série do Ensino Médio em 722 escolas da rede estadual de ensino. O sistema de pré-matrícula online está disponível no site da Secretaria de Estado da Educação.
No ato da pré-matrícula os alunos poderão optar por uma das escolas estaduais, exceto as unidades escolares das modalidades de Educação do Campo, Educação Especial, Educação Indígena, Educação Quilombola e Educação de Jovens e Adultos. Os estudantes que optarem pelo ensino médio em um dos Centros de Educação Integral ‘Educa Mais’ serão informados pelo sistema no ato da pré-matrícula, que irão frequentar a escola do turno diurno (manhã e tarde).
Ao selecionar a escola o estudante automaticamente assume a vaga disponível na escola de sua preferência. Cada estudante só poderá solicitar pré-matrícula em uma escola. As vagas obedecerão a ordem de acesso ao sistema de matrícula.
Após o encerramento do período da pré-matrícula, o estudante receberá a confirmação no próprio sistema de que sua pré-matrícula foi realizada com sucesso. A matrícula só será validada a partir do momento que o aluno entregar a documentação na escola.
Matrículas
As matrículas serão efetivadas no período de 8 a 19 de janeiro de 2018. Para a matrícula ou rematrícula no 2º e 3º anos do Ensino Médio e nas séries do Ensino Fundamental, da Rede Estadual, os pais ou responsáveis devem procurar diretamente as escolas para matricular seus filhos.
Cronograma
FASEDIA/HORALOCAL
Pré-matrícula – escolas de ampla concorrência13/11 a 17/11Site  http://sistemas.educacao.ma.gov.br/matricula2018/
Resultado do Processo Classificatório escolas ampla concorrência20/11 a 24/11Site  http://sistemas.educacao.ma.gov.br/matricula2018/
Pré-matrícula  geral on-line – 1º ano do ensino regular27/11 a  08/12Site  http://sistemas.educacao.ma.gov.br/matricula2018/
Matrícula – 1º ano do ensino médio08/01 a 19/01/2018Nas escolas
Início Ano Letivo 201802/02/2018Nas escolas
Início Ano Letivo
Centros de Educ.Integral
28/02/2018Nas escolas

URGENTE | LEILÃO DE ESCRAVOS NA LÍBIA: PESSOAS ESTÃO SENDO VENDIDAS POR 400 DÓLARES

É inaceitável que o mundo inteiro esteja silenciando sobre isso. Por que tal barbárie não está saindo nos grandes oligopólios de imprensa? Aliás, nem se é noticiada nos grandes portais ditos de Esquerda? O mote "PELO FIM DO GENOCÍDIO DO POVO PRETO", não pode ser usado como mero palavreado vazio ou fetichista na mão de oportunistas de plantão. Voltemos nossa atenção pro mundo real e pro que nele acontece!
Contextualizando: seis anos após a desastrosa intervenção dos EUA sobre a Líbia (a mentirosa "Primavera Árabe"), o país é hoje literalmente um escoadouro de tráfico humano e escravidão: imigrantes africanos estão sendo vendidos como escravos na Líbia para o circuito das grandes empreiteiras (que realizam megaprojetos em regiões próximas), pro agrobussiness (que explora e saqueia o continente africano e região há pelo menos dois séculos), todos de origem Ocidental-Europeu, além de milicias/traficantes/mercenários e outros grupos que montaram redes de tráfico humano para promover a arriscada travessia entre o norte da África e o território europeu (Itália, Grécia e Mar Mediterrâneo), após o colapso do país líbio.
Recentemente, em Outubro, houve um acordo entre os governos da Itália e o que sobrou da Líbia, para fins de conter a imigração na Europa. Navios militares italianos que monitoram o Mediterrâneo, ao avistarem barcos com refugiados, acionam a Guarda Costeira líbia para que faça o resgate e levem os imigrantes de volta à Líbia. Caso a Marinha italiana faça o resgate, precisaria levar essas pessoas para o território italiano. Esse acordo custou cerca 236 milhões de dólares com o governo da Líbia para financiar e treinar a Guarda Costeira local.
O reforçado combate ao tráfico de pessoas reduziu de forma significativa a chegada de refugiados à Europa, mas criou um acúmulo de imigrantes na Líbia. Essa abundância de "mercadoria" é uma das explicações para o surgimento do mercado de escravos na Líbia.
Ao mesmo tempo, os centros de detenção de imigrantes ilegais na Líbia estão lotados, e a maioria das pessoas retidas nesses lugares aguarda a deportação em condições precárias, com acesso escasso a água e comida.
Fotos: Zambezi Reporters (portal de noticias da Zâmbia)










OPORTUNIDADE: uema realiza processo de seleção simplificada para formação de cadastro de reserva de Tutor a Distancia e Presencial

A Universidade Estadual do Maranhão – UEMA, por meio do Núcleo de Tecnologias para Educação – UEMAnet, torna público que no período de 21/11/2017 a 03/12/2017, estarão abertas as inscrições no Processo de Seleção Simplificada para Formação de Cadastro de Reserva de Tutores a Distância, para atuarem nos cursos de Licenciatura em Geografia e Música e nos Cursos de PósGraduação Lato Sensu em Educação Especial/Inclusiva, Gestão Educacional e Escolar e Gestão Pública da UEMA na modalidade a distância, observadas as condições contidas neste Edital bem como as normas estabelecidas na Lei nº 11.273 de 6 de fevereiro de 2006, na Lei nº 11.502 de 11 de julho de 2007, e a Portaria da CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que estabelece orientações e diretrizes para o pagamento de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes da preparação e execução dos cursos dos programas de formação superior inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).
Mais informações, no Edital nº 13, de 20 de Novembro de 2017.
EDITAL N 13/2017 - UEMA/UEMANET

REFORMA TRABALHISTA: veja as 23 mudanças que entraram em vigor no dia 11 de novembro

No dia 11 de novembro de 2017 começou a valer a tão falada reforma trabalhista, que altera várias regras de trabalho regidas pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
Isso significa que não há alterações, por exemplo, para quem é servidor público ou autônomo.
É importante perceber que as novas regras valerão para todos os contratos de trabalho vigentes, sejam os antigos, ou os novos.
Inicialmente, deixa-se claro que questões relacionadas a salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relacionados à segurança e saúde do trabalhador não foram alteradas.
O que se alterou principalmente foi a criação de novas modalidades de trabalho, como o intermitente (por período trabalhado) e o home office (ou, trabalho remoto), além de mudanças nas férias, jornada de trabalho, remuneração e plano de carreira.
Quanto às Ações Trabalhistas, serão julgadas com maior rigor, afastando invenções e má-fé de alguns trabalhadores. Além disso, na questão sindical, não existe mais a obrigatoriedade de pagar anualmente uma contribuição ao Sindicato.
Prestigiou-se agora o que é acordado entre as partes/sindicatos, em detrimento da lei trabalhista.

Abaixo apresentaremos as principais mudanças no dia a dia do seu trabalho. Veja:
1) Ações na Justiça do Trabalho
A partir de agora, o trabalhador que faltar a uma audiência, ou perder a ação na Justiça do Trabalho será, em regra, obrigado a pagar custas processuais e honorários da parte contrária, assim como acontece na chamada Justiça Comum.
Se o juiz entender que o trabalhador agiu de má fé, poderá condená-lo ao pagamento de uma indenização.
Quanto aos Danos Morais que o patrão pode ser condenado em caso de ofensa grave ao trabalhador, será limitado a 50 vezes o último salário deste trabalhador.
2) Intervalo para refeição e descanso.
Agora não é mais obrigatório o intervalo de 1 hora diária. Pode ser negociado até o mínimo de 30 minutos por dia, para quem trabalha diariamente por mais de 6 horas.
3) Tempo para higiene pessoal, troca de uniforme e transporte
Não será mais considerado como tempo de trabalho – e portanto não será considerado como hora extra – o tempo de transporte do empregado até a empresa e da empresa até sua casa, bem como para troca de uniformes, higiene pessoal, lanche, descanso, convivência com colegas, ou qualquer outro que não seja efetivamente trabalhando.
4) Férias
As férias agora poderão ser parceladas em até 3 períodos, com a condição de que um dos períodos seja maior do que 14 dias e os outros dois tenham pelo menos 5 dias cada.
Com relação ao início das férias, não poderão começar nos 2 dias antes de um feriado e nem antes do descanso semanal.
5) Acordo para Demissão (Demissão consensual)
Agora é válido pelas leis trabalhistas o acordo entre as partes para o fim da relação de trabalho. Assim, criou-se a possibilidade de acordo, com pagamento de metade do aviso prévio, mais metade da multa de 40% sobre o FGTS.
Nesse caso, o trabalhador poderá movimentar apenas até 80% do valor depositado na conta do FGTS e não terá direito ao seguro-desemprego.
6) Homologação do fim do contrato de trabalho
A homologação do fim do contrato de trabalho poderá ser feita apenas na empresa, não sendo mais necessário acontecer nos Sindicatos, ou no Ministério do trabalho.
7) Banco de horas (para hora extra e folga)
O trabalhador e o patrão poderá negociar diretamente entre si a compensação das horas extras, por meio de folgas, desde que dentro do período máximo de 6 meses. Se as folgas não forem dadas no prazo, o patrão deverá pagar as horas extras, acrescidas de 50% do valor normal.
8) Contribuição financeira para o sindicato
Não é mais obrigatória a contribuição financeira para o Sindicato, que era no valor equivalente a um dia de trabalho.
9) Contratação de autônomos pelas empresas
Não haverá vínculo de emprego na contratação de profissionais autônomos, mesmo com relação de exclusividade e continuidade.
10) Terceirização das atividades
Pode-se terceirizar todas as atividades.
Neste tema estabeleceu-se um período de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.
Além disso, o trabalhador terceirizado deverá possuir as mesmas condições de trabalho dos funcionários da empresa que terceiriza, incluindo atendimento em ambulatório, alimentação em local adequado, segurança, transporte, capacitação técnica e qualidade de equipamentos.
11) O negociado pelos sindicatos
O que for negociado pelos sindicatos prevalecerão sobre a lei, nos pontos como jornada de trabalho, intervalo, plano de carreira, home office, trabalho intermitente, remuneração por produtividade e, por fim, licença maternidade e paternidade.
12) Jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso (12×36)
Havendo acordo entre patrão e funcionário, qualquer trabalhador por fazer a jornada 12×36, na qual trabalha 12 horas seguidas em um único dia e depois descansa por 36 horas.
13) Jornada em regime parcial
Agora pode haver trabalho em regime parcial, que é uma jornada de até 30 horas por semana, sem horas extras, ou, em outra modalidade, 26 horas semanais, podendo ter 6 horas extras, pagas com 50 % de acréscimo sobre o valor das horas normais.
14) Remuneração por produtividade
Para os trabalhadores que recebem por produtividade não é necessário ter um salário mínimo, sendo que patrão e empregado poderão negociar todas as formas de remuneração não obrigatórias ao salário.
15) Gorjetas e comissões: não fazem parte do salário
As verbas de Comissões, gorjetas, prêmios, ajuda de custo – como auxílio-alimentação e diárias – não são mais consideradas verbas salariais. Com isso, sobre elas não incidirão encargos trabalhistas, como FGTS e INSS.
16) Validade das negociações dos Sindicatos
As negociações entre empresas e sindicatos terão prazos de validade definidos pelas partes. Os direitos definidos em convenções ou acordos valerão apenas durante estes prazos, depois deverão ser novamente negociados.
17) Termo de quitação anual
Patrão e empregado, perante o sindicato, poderão firmar o termo de quitação anual, escrevendo todas as obrigações cumpridas mensalmente pelas partes.
O empregado poderá questionar irregularidades na justiça, mas terá que prova-las, por meio de testemunhas e documentos.
18) Plano de Demissão Voluntária
Para que o trabalhador faça parte do PDV – Plano de Demissão Voluntária – dará quitação plena e irrevogável dos direitos referentes à relação empregatícia. Isso significa que não poderá entrar na Justiça do Trabalho para pedir direitos depois disso.
19) Gestantes e lactantes
É permitido que gestantes e lactantes trabalhem em atividades insalubres, desde que sejam de grau mínimo ou médio – ou seja, no grau máximo não é permitido -. Por outro lado, podem ser liberadas de tais atividades se apresentarem atestado médico que recomende o afastamento de tais atividades durante o período de gestação ou lactação.
20) Equiparação salarial: só trabalho em mesmo estabelecimento
Para que haja a equiparação salarial, os empregados devem trabalhar no mesmo estabelecimento, exercendo as mesmas atividades. Não vale para quem trabalha em empresas diferentes do mesmo grupo econômico e nem usar como base e equiparação salarial conseguida anteriormente na justiça, por um colega de trabalho.
21) Plano de carreira
O plano de carreira não pode ser negociado diretamente com quem recebe menos do que duas vezes o teto do INSS (R$ 11.062,62), devendo o plano de cargos e salários ser negociado por meio dos sindicatos.
Por outro lado, para quem receba mais do que o mencionado valor, poderá ser negociado entre patrões e funcionários sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo inclusive ser mudado constantemente.
22) Home office (trabalho remoto)
Neste tipo de trabalho não haverá um controle da jornada e o trabalhador receberá por tarefa cumprida. No contrato firmado entre as partes deve estar escrito o que será feito e a responsabilidade pelas despesas relacionadas. Veja ainda que o fato do trabalhador comparecer às dependências do empregador para a realização de atividades especificas não descaracteriza o home office.
23) Trabalho intermitente
Neste tipo de trabalho, o funcionário recebe por período trabalhado, o chamado salário-hora, que deve ser, no mínimo, igual ao que recebe os profissionais que exerçam a mesma função na empresa e ao salário mínimo. Este trabalhador terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais.
Por fim, é necessário dizer que muitos juízes trabalhistas afirmam que não aplicarão muitas das regras reformadas, pois apontam conflitos com a Constituição da República e/ou com acordos internacionais. Os próximos meses ainda serão de incertezas.
Entre os pontos de maior conflito estão terceirização, trabalhos intermitente e o insalubre para gestante e lactante, tarifação de dano moral e parte de itens de prevalência do negociado sobre o legislado.
A reforma enfrenta resistência de parte dos juízes do Trabalho, que apontam pontos em conflito com a Constituição ou com acordos firmados internacionalmente. Magistrados e advogados consideram que os primeiros meses das novas regras podem provocar incerteza jurídica e dificultando o planejamento das empresas.
Entre os pontos mais citados estão terceirização, trabalhos intermitente e o insalubre para gestante e lactante, tarifação de dano moral e parte de itens de prevalência do negociado sobre o legislado.
Modificações feitas pela Medida Provisória nº 808
Por fim, ressalta-se que parte destas alterações mal entraram em vigor e já foram modificadas pela MP nº 808.
Neste contexto, algumas das mudanças previstas na MP se referem ao trabalho autônomo, trabalho intermitente e exercício de atividades por gestantes em locais insalubres. Veja:
Autônomo
O contrato de exclusividade é proibido, sob o risco de se considerar uma relação de emprego e o patrão ser obrigado a assinar a Carteira de Trabalho do autônomo. Além de poder prestar serviços para diversos contratantes, o autônomo poderá recusar a realização de atividades requeridas pelo contratante.
Como exemplo de atividades, corretor de imóvel, motorista, representante comercial, além de outras categorias poderão ser contratados como autônomos
Trabalho intermitente
Reforça os direitos do trabalhador intermitente, estabelecendo o direito de aviso prévio.
Gestantes
Por essa alteração, as Gestantes deverão ser afastadas do trabalho insalubre, independente do grau de insalubridade e não receberão, portanto, o adicional de insalubridade.
No entanto, agora abre-se a possibilidade da gestante voltar a trabalhar em local insalubre, desde que de grau médio ou mínimo – no grau máximo não pode -. Para retornar deverá, voluntariamente apresentar atestado médico de profissional que confie, liberando essa trabalhadora para estas atividades.
Danos morais
Mudou-se o parâmetro para cálculo dos Danos Morais. Pela MP, serão calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social, deixam de ser calculados pelo último salário do trabalhador. Agora, oficialmente, ofensas à orientação sexual, gênero, etnia, idade e nacionalidade, passam a fazer parte da lista oficial de danos que podem originar pedidos de indenizações por Danos Morais.
Trabalho 12 por 36 horas
O acordo individual por escrito pode ser feito apenas entre os profissionais e empresas do setor de saúde. Assim, para os demais casos, Patrão e funcionários poderão combinar a jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso apenas por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, por meio dos Sindicatos.
Permanência da Função dos Sindicatos
A comissão de empregados não substituirá a função dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria de trabalhadores.
Por Marcílio Guedes Drummond – – Advogado Sócio do Guedes Drummond Advogados – Contato: mhgd.ufmg@gmail.com / Fan Page (acesse aqui).

PARALISAÇÃO NACIONAL: Sinproesemma de Timbiras realiza paralisação nesta sexta para discutir a Reforma Trabalhista

O Núcleo Local do SINPROESEMMA de Timbiras(MA), realizará nesta sexta-feira (10) uma paralisação nas atividades escolares para discutir com os profissionais da Educação os seguintes temas:
1-Reforma da Previdência;
2-Reforma Trabalhista;
3-Trabalho Escravo;
4-Entrega da Amazônia
5-Assuntos da Educação nas Redes Municipal e Estadual de Timbiras.
A paralisação nacional do dia 10, faz parte de um movimento liderado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em educação - CNTE e a Frente Brasil Popular e foi aderida nesta segunda (06) pelo SINPROESEMMA Estadual.
A Coordenação Local do núcleo, encaminhou hoje (07) ofício ao Prefeito Municipal, Secretário de Educação e Escolas das Redes Municipal e Estadual informando sobre a adesão e a programação local que será realizada nesta sexta-feira, 10 de novembro de 2017, das 08h00min às 11h00min em sua sede, localizada na Avenida João Leal, no centro de Timbiras-MA.

SEGUE O FLUXO: Núcleo do Sinproesemma de Timbiras realiza Assembleia e lança edital para eleição da diretoria

Aconteceu hoje (04), de novembro, pela manhã, uma Assembleia Geral com os servidores da educação e a Diretoria do Núcleo Local de Timbiras(MA) para tratar de alguns assuntos de interesse da classe.

A pauta
Entre diversos assuntos estavam na pauta a discussão sobre:
1- O Pagamento do 1/3 de Férias do Exercício de 2017;
2 - Calendário do Ano Letivo de 2018;
3 - Projeto de Lei para Unificação de Matrículas dos servidores Municipais;
4 - Edital para Eleição da Diretoria do Núcleo;
5 - URV e outros Processos Judiciais dos servidores;
Para tratar dos assuntos acima, a Diretoria do Núcleo tentou várias vezes articular uma reunião com o executivo, mas, sem nenhuma explicação, o prefeito não atendeu as solicitações da classe.



Para isso, foram enviados além de mensagens de aplicativos, recados verbais, dois ofícios, um no dia 13 de setembro e outro no dia 25 de outubro. E mesmo assim, o prefeito, simplesmente não apareceu. Fato que inviabilizou passar as devidas informações à categoria presente na Assembleia.
O Secretário de Educação, Professor Raimundo Nonato, também não compareceu à Assembleia para a qual havia sido convidado, mas, encaminhou em ofício, informando que o Calendário Escolar de 2018 encontra-se em estado de elaboração junto com os Diretores, Professores e Profissionais da Educação, em reuniões que estão acontecendo nas escolas da Rede Municipal.
Por meio da Assessoria Jurídica, representada pelo Advogado Dr Mário, os servidores foram orientados sobre os procedimentos e prazos para ajuizarem as ações para recebimento de Direitos Adquiridos e Direitos Disponíveis como: URV, Aposentadoria, Licença Prêmios e outros.
Foi esclarecido também aos presentes que, o Projeto de Lei para unificação de matrícula, não causará nenhum “aumento” na folha de pagamento da educação e sim, uma possível redução. Uma vez que, os servidores que optarem pela unificação, perderão 1/5 do montante recebido atualmente pelas duas matrículas.
Sendo assim, qual a vantagem de unificar?
O Artigo 37 da Constituição Federal, nos incisos XVI e XVII, veda a acumulação de cargos públicos com exceção para os cargos de professor e alguns profissionais da saúde. O que significa dizer que, os servidores da educação que atualmente possuem 03 vínculos (cargos efetivos), seja já aposentados ou na ativa, correm um sério risco de perder a terceira matrícula completa e responder Inquérito Civil (no Ministério Público) e Administrativo (Pelo Órgão Empregador).
Mesmo sendo de interesse dos servidores que precisam “regularizar” sua situação funcional na esfera pública, o Projeto de Lei precisa ser enviado à Câmara de Vereadores via executivo. Cabendo ao sindicato, apenas fomentar e articular a discussão e importância do mesmo para educadores com mais de uma matrícula na Rede Municipal de Ensino.
Edital para eleição do Núcleo
Também na oportunidade, foi lançado o edital para realização da Eleição do Núcleo Municipal, que será realizada no dia 06 de Dezembro de 2017.
A Comissão Eleitoral, responsável por receber as inscrições das Chapas e conduzir todo o processo eleitoral, ficou formada com os seguintes servidores:
ADÃO NOGUEIRA BASTOS
ELIZANIRA SOUSA SILVA DOS SANTOS
MANOEL MESSIAS GOMES LIMA
No final, o Assessor Jurídico realizou alguns atendimentos individuais e orientações aos servidores.




RECONHECIMENTO: professor timbirense recebe menção honrosa do prefeito de Codó após conquistar o segundo lugar na SNCTI em Timon.

Foi realizada na última quarta-feira (01) na Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMECTI) de Codó, a cerimônia de entrega de placa de Menção Honrosa ao professor timbirense Walter Monteiro, em reconhecimento ao bom desempenho na Semana Nacional de Ciência e Tecnologia realizada na cidade Timon-MA entre os dias 23 a 28 de outubro de 2017.

O trabalho apresentado

O tema geral da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia do ano de 2017, foi "A matemática está em tudo" cujo objetivo era fomentar a importância da matemática no dia a dia da sociedade e sobretudo o seu envolvimento na educação e na pesquisa científica.
O trabalho apresentado pelo professor Walter, falou da "Importância do ensino da matemática para o desenvolvimento da escala de proficiência da Prova Brasil: uma análise na escola Renato Archer do município de Codó-MA". Onde, fazia referencia aos critérios de interpretação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e a qualidade do ensino que precisa ser (e ter) para com as avaliações externas do Ministério da Educação.

Reconhecimento


Entre 150 trabalhos apresentados na categoria de pôster na área de Ciências Humanas e Educação, o trabalho foi avaliado pela Comissão Avaliadora da SNCT e recebeu nota máxima, ficando em 2º Lugar em todo o estado do Maranhão: Confira os vencedores:
1º LUGAR - Raimunda Nonata Ferreira de Macedo
HORTA: aprendendo a matemática na realidade do campo.
2º LUGAR - Walter de Lima Monteiro
Importância do ensino da matemática para o desenvolvimento da escala de proficiência da Prova Brasil: uma análise na escola Renato Archer do município de Codó-MA.
3º LUGAR - Shelton dos Santos Sousa
História e memória da educação em Cazuza de Virato Correia (IFMA-Timon)
Em forma de reconhecimento, o prefeito Municipal de Codó, Francisco Nagib Buzar de Oliveira, representado pelo Secretário de Educação, Paulo Roma Buzar fez uma homenagem ao professor Walter Monteiro e a professora Francisca Jandira, que também foi vencedora na categoria pôster do Ensino da matemática.

A Coordenadora da Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação, professora Raquel Pinho, parabenizou os professores e enfatizou a importância da inscrição de mais trabalhos no próximo ano para a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia que será realizada no Sul do Maranhão pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, cujo tema será: "Ciência para a redução das desigualdades".
O tema de 2018 está relacionado aos objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ODS) de número 10.
O evento gratuito está previsto pra acontecer entre os dias 15 a 21 de outubro de 2018.



VITÓRIA DOS PROFESSORES DE TIMBIRAS: sindicato ganha na justiça reajuste negado pelo Governo Municipal em 2018

    O Desembargado do Tribunal de Justiça do Maranhão Dr Jorge Rachid Mubárack Maluf manteve a decisão de 1º grau do MM. Juiz de Direito da...