MAIS UMA VITÓRIA DO SINPROESEMMA: sinproesemma de Timbiras garante o retorno do desconto da mensalidade dos sócios via folha de pagamento


O Sindicato dos Professores Estaduais e Municipais do Maranhão do núcleo de Timbiras obteve mais uma conquista no que se refere à luta da classe para manutenção dos sindicatos.
No dia 28 de 2019, o Juiz do Trabalho, Dr Fábio Luís Sousa deferiu o pedido da Ação Civil Pública impetrada pelo sindicato contra o município de Timbiras para que seja retomado os descontos das mensalidades dos sócios via folha de pagamento em conformidade ao que vinha ocorrendo até o mês de fevereiro de 2019. Na decisão, o juiz:
Pelo exposto, DEFIRO em parte o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA formulado pelo Autor para:
1 - determinar ao Réu que mantenha a sistemática de desconto em folha de pagamento das contribuições sindicais voluntárias, devidas pelos trabalhadores filiados ao autor, que prévia e expressamente o autorizaram, nos mesmos moldes e critérios praticados anteriormente à edição da MP 873/2019 e em observância às disposições do estatuto da categoria, bem assim com o regular repasse dos montantes descontados aos cofres da parte autora (via transferência para a conta bancária por ela indicada), garantindo, ainda, a normalidade dos descontos e repasses nos meses subsequentes, até que ulterior decisão judicial venha a dispor em sentido contrário, sob pena de multa diária fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais); 2 - impor multa, de caráter pessoal e no mesmo valor, ao responsável pelo cumprimento da decisão, inclusive se a medida for descumprida ou se forem criados embaraços à sua efetivação, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da causa, nos termos do art. 77, §2º, do CPC/2015. Expeça-se MANDADO DE CUMPRIMENTO.
Na reunião de hoje (09/07), com o secretário de Administração e Assessoria Jurídica da prefeitura, estavam presentes os Advogados do SINPROESEMMA, Dr Mário Lobato e Dr Henrique Gomes de Oliveira, Coordenação Local e o professor Jean Pierry da Delegacia Regional de Codó, foi tratado sobre a Medida Provisória 873/2019 do Presidente Bolsonaro que perdeu seu efeito de Lei no dia 28 de junho de 2019.
A mesma conquista se estende ao Sindicato dos Servidores de Timbiras – SINSERT) que na oportunidade estava representado pelo seu presidente Edivaldo Portacio.

NÃO ESTÁ NA CONTA: prefeito de Timbiras descumpre decisão judicial e núcleo do SINPROESEMMA continua sem repasse financeiro


A ação do prefeito municipal em suspender os repasses das mensalidades recolhidas na folha de pagamento dos sócios dos sindicatos (SINPROESEMMA, SINDSERT e Sindicado dos Agentes de Saúde) se fundamentou na Medida Provisória nº 873/2019 que perdeu seu efeito de Lei na última sexta-feira dia 28 de junho de 2019 e, paralelo a isso, no dia 28 de maio de 2019, o Juiz Fábio Ribeiro Sousa deu causa ganha ao Sindicato dos Professores obrigando o executivo a retornar com o recolhimento e o repasse mensal ao sindicato.
Por razões ainda não justificada, o prefeito realizou o pagamento do mês de junho nesta terça-feira e, para surpresa do sindicato, o prefeito optou por descumprir a decisão do magistrado e não realizou o recolhimento mensal dos sócios para continuar com o repasse conforme determinava a decisão judicial.
Como consequência de 04 meses sem receitas para liquidar as despesas fixas (conta de água, luz, manutenção do campo e piscina e outros) o prédio deve ser literalmente fechado até que o prefeito cumpra a determinação judicial.

Confira abaixo na íntegra a decisão do Juiz do Trabalho Fábio Ribeiro de Sousa.
DECISÃO JUDICIAL CONTRA O MUNICÍPIO

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