A ação do prefeito municipal em
suspender os repasses das mensalidades recolhidas na folha de pagamento dos
sócios dos sindicatos (SINPROESEMMA, SINDSERT e Sindicado dos Agentes de Saúde)
se fundamentou na Medida Provisória nº 873/2019 que perdeu seu efeito de Lei na
última sexta-feira dia 28 de junho de 2019 e, paralelo a isso, no dia 28 de
maio de 2019, o Juiz Fábio Ribeiro Sousa deu causa ganha ao Sindicato dos
Professores obrigando o executivo a retornar com o recolhimento e o repasse
mensal ao sindicato.
Por razões ainda não justificada,
o prefeito realizou o pagamento do mês de junho nesta terça-feira e, para
surpresa do sindicato, o prefeito optou por descumprir a decisão do magistrado
e não realizou o recolhimento mensal dos sócios para continuar com o repasse conforme
determinava a decisão judicial.
Como consequência de 04 meses sem
receitas para liquidar as despesas fixas (conta de água, luz, manutenção do
campo e piscina e outros) o prédio deve ser literalmente fechado até que o
prefeito cumpra a determinação judicial.
Confira abaixo na íntegra a
decisão do Juiz do Trabalho Fábio Ribeiro de Sousa.
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