O Coordenador do Núcleo local do
Sinproesemma de Timbiras-MA, professor Antonio Ferreira de Sousa Filho
participou junto com os professores na manhã desta segunda-feira (03) da
audiência pública para discutir o Projeto de Lei nº 010/2018 de autoria do
Poder Executivo que dá nova redação à Lei Municipal nº 142/2010 que trata do
Plano de Cargos, Carreira e Salário dos Professores da Rede Pública Municipal
de Timbiras-MA.
Na oportunidade foi entregue ao
Presidente da Câmara Municipal, vereador Vilson Vieira algunas sugestões a
serem encaminhadas para as Comissões Parlamentares (Educação, Legislação e
Finança) que deverão acatar ou não antes de submeter o Projeto de Lei em
votação. Durante as discussões em plenárias foram encaminhadas outras sugestões
que objetivam a garantia dos Direitos dos professores já previsto na atual Lei
142/2010 que será revogada com a sanção da nova Lei em trâmite a pedido do
Poder Executivo.
Entre as principais sugestões
estão:
1-A permanência do dispositivo
que garante ao professor da Rede Municipal, com 20 (vinte) anos de exercício do
magistério e 50 (cinquenta) anos de idade, a redução de 50% (cinquenta por
cento) ou 25% (vinte cinco por cento) da carga horária em sala de aula;
2- Garantia de remuneração a
título de Gratificação por Titulação ao professor que possuir Diploma de
Pós-Graduação em cursos de Carga Horária mínima de 360 horas em área diferente
da Graduação e atuação na rede municipal, ou seja, que a gratificação por
titulação não seja apenas para área específica de atuação e formação do
professor e sim, em qualquer área da educação, desde que possua validade pelos
órgãos de controle do MEC;
3 – Garantia de remuneração com
percentual definido, e não com percentual gradativo conforme prevê a nova Lei.
Por exemplo, em vez da obrigatoriedade do município pagar ATÉ 15% (quinze por
cento) de gratificação por titulação, que seja garantido o percentual de 15%
(quinze por cento) sem a prerrogativa do limite inferior (até);
4 – Correção no valor final da
remuneração dos servidores na nova tabela que incorporou o Vencimento e a
Gratificação por Atividade do Magistério (GAM);
5 – Garantia ao direito de
Progressão horizontal em caso do município não realizar a avaliação de
desempenho do Servidor;
Participou também da audiência
pública, o Assessor jurídico do SINPROESEMMA, Dr Mário Braga e o Delegado
Regional de Codó, professor Jean Pierry.
ASCOM
SINPROESEMMA