ALEA JACTA EST (A SORTE ESTÁ LANÇADA): SINPROESEMMA DE TIMBIRAS ENCAMINHA PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DO NOVO PCCS EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA MUNICIPAL.


O Coordenador do Núcleo local do Sinproesemma de Timbiras-MA, professor Antonio Ferreira de Sousa Filho participou junto com os professores na manhã desta segunda-feira (03) da audiência pública para discutir o Projeto de Lei nº 010/2018 de autoria do Poder Executivo que dá nova redação à Lei Municipal nº 142/2010 que trata do Plano de Cargos, Carreira e Salário dos Professores da Rede Pública Municipal de Timbiras-MA.
Na oportunidade foi entregue ao Presidente da Câmara Municipal, vereador Vilson Vieira algunas sugestões a serem encaminhadas para as Comissões Parlamentares (Educação, Legislação e Finança) que deverão acatar ou não antes de submeter o Projeto de Lei em votação. Durante as discussões em plenárias foram encaminhadas outras sugestões que objetivam a garantia dos Direitos dos professores já previsto na atual Lei 142/2010 que será revogada com a sanção da nova Lei em trâmite a pedido do Poder Executivo.
Entre as principais sugestões estão:

1-A permanência do dispositivo que garante ao professor da Rede Municipal, com 20 (vinte) anos de exercício do magistério e 50 (cinquenta) anos de idade, a redução de 50% (cinquenta por cento) ou 25% (vinte cinco por cento) da carga horária em sala de aula;
2- Garantia de remuneração a título de Gratificação por Titulação ao professor que possuir Diploma de Pós-Graduação em cursos de Carga Horária mínima de 360 horas em área diferente da Graduação e atuação na rede municipal, ou seja, que a gratificação por titulação não seja apenas para área específica de atuação e formação do professor e sim, em qualquer área da educação, desde que possua validade pelos órgãos de controle do MEC;
3 – Garantia de remuneração com percentual definido, e não com percentual gradativo conforme prevê a nova Lei. Por exemplo, em vez da obrigatoriedade do município pagar ATÉ 15% (quinze por cento) de gratificação por titulação, que seja garantido o percentual de 15% (quinze por cento) sem a prerrogativa do limite inferior (até);
4 – Correção no valor final da remuneração dos servidores na nova tabela que incorporou o Vencimento e a Gratificação por Atividade do Magistério (GAM);
5 – Garantia ao direito de Progressão horizontal em caso do município não realizar a avaliação de desempenho do Servidor;
6 – Garantia ao direito de 45 (quarenta e cinco) dias de férias divididos em dois períodos no ano letivo com, 15 (quinze) dias e 30 (trinta) dias conforme a legislação atual (Lei Municipal nº 142/210).
Participou também da audiência pública, o Assessor jurídico do SINPROESEMMA, Dr Mário Braga e o Delegado Regional de Codó, professor Jean Pierry.

ASCOM
SINPROESEMMA


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