Em consulta rotineira aos vencimentos salariais a coordenação do Núcleo do SINPROESEMMA de Timbiras-MA, detectou que a Prefeitura de Timbiras (sua fonte pagadora) realizou um desconto indevido no pagamento do 13º salário do ano de 2020.
ENTENDA O CASO
Conforme imagem do
contra cheque do servidor observa-se que no ato do pagamento do adiantamento da
primeira parcela (sempre paga no mês do aniversário do servidor) houve o
desconto de 11% sobre o valor creditado.
No segundo contra
cheque do mês de dezembro o mesmo percentual foi descontado sobre o valor total
do 13° salário (incluindo o valor da primeira parcela e segunda parcela) o que acarretou num desconto previdenciário
acima do estipulado em lei .
Em conversa informal
com outros servidores e em análise de seus vencimentos referentes ao 13°
salário do referido ano observou-se a mesma prática do desconto indevido nos
vencimentos.
MEDIDAS TOMADAS
Diante dos fatos, o
coordenador encaminhou ofício à Secretaria de Administração e Planejamento
solicitando o estorno aos servidores o valor descontado de forma indevida referente aos 11% da primeira parcela do 13° salário.
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