PRECATÓRIO DO FUNDEF: NUCLEO DO SINPROESEMMA DE TIMBIRAS PARTICIPA DE REUNIÃO COM DIRETORIA ESTADUAL PARA ACOMPANHAMENTO DO PRECATORIO DO FUNDEF.


A Diretoria do Núcleo do Sinproesemma de Timbiras, representada pelo Coordenador Antonio Ferreira de Sousa Filho e o Vice, Walter de Lima Monteiro, participou nesta sexta-feira (08) de uma reunião com a Coordenação Estadual do Sinproesemma, na Sede do Sindicato dos Servidores Municipais de Codó, para tratar de vários assuntos como Campanha de Reajuste Salarial, Direitos dos Servidores e sobre a pauta principal que era o andamento da ação do Precatório do Fundef nos municípios do maranhão.

DE ONDE VEM O RECURSO?

O Fundef vigorou de 1998 a 2006, quando foi substituído pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação). Em 1999, o Ministério Púbico Federal em São Paulo (MPF/SP) ajuizou uma ação contra a União ao constatar que ela estaria repassando valores inferiores ao que seria devido. Em 2015, o Supremo Tribunal Federal confirmou a sentença, determinando a União a repassar aos municípios lesados, a diferença dos valores devidos, bastando aos municípios ingressarem com ações de cumprimento da sentença.
Em 2017, o TCU decidiu que a competência da fiscalização do pagamento dos precatórios é concorrente (federal e estadual), que a movimentação do pagamento deve ser em conta específica ou na conta do Fundeb, para garantir a finalidade e a rastreabilidade. Decidiu ainda que a aplicação dos valores deve ser somente em em educação; vedação absoluta ao pagamento de honorários advocatícios e determinação de recomposição ao Fundeb dos valores pagos com desvio de finalidade, incluindo os honorários.

VALOR DESTINADO AO MUNICÍPIO DE TIMBIRAS

De acordo com a Controladoria Geral da União em sua Nota Técnica n° 788/2017/NAE/MA/Regional/MA, o município de Timbiras deve receber um total de R$ 34.485.666,96 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos. Valor que deve ser aplicado 60% com professores e 40% em ações de investimento na educação (reforma ou construção de escola, aquisição de material/mobília escolar, etc).
Para que o recurso chegue ao município, se faz necessário, o Gestor Municipal ajuizar uma ação específica através de um escritório de advocacia, solicitando a execução da ação para liberação do referido recurso ao município.
Confira aqui o  VALOR A SER PAGO POR MUNICÍPIO NO MARANHÃO a título de precatório do FUNDEF.

ASCOM
APEMT/SINPROESEMMA
Timbiras-MA

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