A Lei Municipal de número 142, de
29 de Abril de 2010 passará por uma nova redação e reformulação a fim de
contemplar algumas exigências da União dos Dirigentes Municipais de Educação.
Entre elas, a mais polêmica, é a revogação do direito de Redução da Carga
Horária do professor previsto do Artigo 65,
Parágrafo 2º que diz:
"O professor em efetiva regência
de classe, quando atingir 50 (cinquenta) anos de idade e tiver pelo menos (20)
vinte anos de exercício no magistério, poderá ao seu pedido, ter reduzido com 50%
(cinquenta por cento) o número de horas a ele atribuído sem prejuízo de sua
remuneração." (Lei nº 142/2010, Art. 65, p. 2)
Na prática, os atuais servidores
que não forem contemplados com uma possível regra de transição (que deve ser
homologada via decreto administrativo pelo executivo) deverão trabalhar sua
carga horária integral até completar a idade da aposentadoria.
Durante o período de discussões
da minuta do novo PCCS (Plano de Cargo, Carreira e Salário) o SINPROESEMMA se
manifestou contra a nova redação e sugeriu u
m estudo para adaptação ao Plano
Estadual que, mesmo não prevendo a redução da carga horária do professor,
diminuiu de 16horas/aulas para 13horas/aulas e acrescentou a Licença Remunerada
de 06 (seis) meses que antecede a aposentadoria do servidor.
O Projeto de Lei de alteração do novo
PCCS, precisa ser aprovado pela Câmara Municipal até o dia 28 (sexta-feira) de
setembro para que seus efeitos legais possam valer a partir de 01 de janeiro de
2019.
ASCOM
SINPROESEMMA/TIMBIRAS
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