ESTAMOS DE OLHO: novo pccs de Timbiras pode acabar com o benefício da redução da carga Horária.


A Lei Municipal de número 142, de 29 de Abril de 2010 passará por uma nova redação e reformulação a fim de contemplar algumas exigências da União dos Dirigentes Municipais de Educação. Entre elas, a mais polêmica, é a revogação do direito de Redução da Carga Horária do professor previsto do Artigo 65,  Parágrafo 2º que diz:

"O professor em efetiva regência de classe, quando atingir 50 (cinquenta) anos de idade e tiver pelo menos (20) vinte anos de exercício no magistério, poderá ao seu pedido, ter reduzido com 50% (cinquenta por cento) o número de horas a ele atribuído sem prejuízo de sua remuneração." (Lei nº  142/2010, Art. 65, p. 2)

Na prática, os atuais servidores que não forem contemplados com uma possível regra de transição (que deve ser homologada via decreto administrativo pelo executivo) deverão trabalhar sua carga horária integral até completar a idade da aposentadoria.
Durante o período de discussões da minuta do novo PCCS (Plano de Cargo, Carreira e Salário) o SINPROESEMMA se manifestou contra a nova redação e sugeriu u
m estudo para adaptação ao Plano Estadual que, mesmo não prevendo a redução da carga horária do professor, diminuiu de 16horas/aulas para 13horas/aulas e acrescentou a Licença Remunerada de 06 (seis) meses que antecede a aposentadoria do servidor.
O Projeto de Lei de alteração do novo PCCS, precisa ser aprovado pela Câmara Municipal até o dia 28 (sexta-feira) de setembro para que seus efeitos legais possam valer a partir de 01 de janeiro de 2019.

ASCOM
SINPROESEMMA/TIMBIRAS


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