Aconteceu nesta sexta-feira (16)
uma Assembleia Geral com os sócios para tratar sobre o pagamento dos
precatórios do FUNDEF.
Na oportunidade, esteve presente
o Coordenador Estadual do SINPROESEMMA, professor Raimundo Oliveira e o
Coordenador de Assuntos Jurídicos o professor Henrique Costa.
ENTENDA O CASO!
A União deixou de repassar
parcela importante da complementação do FUNDEF devida a vários Municípios e
alguns Estados, em especial das regiões Norte e Nordeste do país.
A Procuradoria da República em
São Paulo ajuizou Ação Civil Pública para requerer da União o repasse dos
referidos valores.
Em 2015, decisão transitada em
julgado do TRF-3 determinou à União a obrigação de pagar R$ 90 bilhões a título
de precatórios para mais de 3,8 mil municípios brasileiros.
Diversos municípios já estão com
o precatório depósito em contas judiciais. Em vista disso, a Assessoria Jurídica do Sinproesemma ajuizou
desde 2017 diversas Ações Coletivas contra os seguintes Municípios, cujos precatórios
foram depositados em conta judicial. Obs. ESSES VALORES ESTÃO BLOQUEADOS POR
DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
O professor e advogado do
SINPROESEMMA explicou aos presentes que, o pagamento do rateio dos precatórios
do FUNDEF aos professores, depende da próxima votação no Supremo Tribunal
Federal, onde já pode-se contar com 05 votos a favor do rateio entre os
professores.
O mesmo finalizou que, o SINPROESEMMA continua na luta para que tenhamos um final
feliz aos profissionais da educação.
ASCOM
SINPROESEMMA
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