O Desembargado do Tribunal de Justiça do Maranhão Dr Jorge Rachid Mubárack Maluf manteve a decisão de 1º grau do MM. Juiz de Direito da Comarca de Timbiras, Dr. Paulo Carvalho e Moura, que julgou procedente os pedidos para condenar o réu (Município de Timbiras): “a pagar (caso ainda não o tenha feito), em favor dos professores do ensino básico da rede pública municipal de ensino, a diferença referente ao reajuste salarial de 6,81% do piso salarial nacional respectivo, que passou a ser de R$ 2.455,35 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), a partir de janeiro de 2018, observados os reflexos no pagamento de outras verbas salarias legalmente previstas. O montante da condenação será apurado por meros cálculos, adotando-se os vencimentos pagos à época, nos termos do art. 509, § 2º, do CPC, acrescidos de juros moratórios correspondente à remuneração oficial da caderneta de poupança, a partir da citação, e atualização monetária segundo o IPCA-E, a contar das datas em que deveriam ter sido pagas as diferenças salariais”.
Além de manter a condenação, o Magistrado cita em seu relato que: "No caso vertente foi prolatada sentença que julgou procedente os pedidos da ação proposta em desfavor do Município condenando o mesmo ao pagamento do retroativo das perdas salariais consubstanciado na diferença do vencimento básico pago pelo demandado, desde a data do reajuste do piso salarial do ano de 2018, até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença."
A decisão foi assinada no dia 09 de maio de 2022.
Após a confirmação do magistrado no
Tribunal de Justiça (2ª Instância) a coordenação local do SINPROESEMMA de
Timbiras, recebeu com muita alegria e espera o cumprimento da referida decisão
por parte do Governo Municipal.